O trabalho da Administradora na Seção Feminina

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O atendimento dos centros da Obra está a cargo da sf (seção feminina). São numerárias que se responsabilizam pelo andamento do serviço e da organização das tarefas das nax (numerárias auxiliares). Trabalhei nas administrações e conselhos locais por 16 dos 22 anos que estive na Obra.

Como para todos os profissionais da Obra é necessário ser bom profissional e para tanto, o preparo adequado. Além disso, a encarregada de uma administração deve ter aptidão e manifestar desejo de desempenhar este trabalho deixando temporariamente a profissão na qual se graduou. Entre os anos de 1979/1982 realizamos estudos internos cujo currículo contemplava as matérias dos cursos universitários de hotelaria. Cada numerária elaborou um projeto de pesquisa para um tese a ser apresentada também oralmente: uma tese de conclusão de curso. O trabalho nas administrações dos centros da Obra é, portanto, um trabalho como outro qualquer.

Quando comecei a trabalhar nesta atividade, não dei importância às perguntas que minha família me fazia com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária. Como meu pai insistisse comigo neste assunto, levei adiante uma consulta às diretoras, perguntando se não poderia estar recolhendo este imposto, uma vez que meu trabalho era um trabalho como outro qualquer. Naquela ocasião me responderam que era desnecessário desembolsar este valor, resposta que me satisfez naquele momento.

Com a mudança da legislação trabalhista há poucos anos, fui alertada pelo administrador de onde trabalho atualmente a procurar o que eu tinha feito anteriormente (ele sabia que na minha Carteira Profissional não havia registro por vários anos). Também sabia que pela nova lei eu não poderia me aposentar.

Em meados de 2001 procurei a Obra depois de 9 anos da minha demissão como Numerária. Com dois filhos pequenos a serem educados, me vi na obrigação de recorrer à Obra sobre os direitos aos quais havia sido alertada pela minha família. Após oito meses sem qualquer resposta além da que dizia que meu trabalho foi voluntário, busquei ajuda profissional e soube que teria direito pela antiga lei que me resguardava, a uma aposentadoria proporcional e como não contava com qualquer documento que declarasse uma prestação de serviços nem como voluntária, somente poderia recorrer a esta aposentadoria aos 60 anos.

Conhecendo as exigências do trabalho da Administradora e a todas aquelas que de boa vontade a executam com todo esforço e carinho e, e a todas as que venham executá-la, manifesto-me sobre o respeito à liberdade de poder um dia mudar de atividade profissional, de recolher a contribuição previdenciária ao menos como profissional autônomo e ainda de poder como outra pessoa qualquer um dia requerer a aposentadoria. O pagamento de impostos inclusive está claro como exigência evangélica, além de que se os membros da Obra são leigos o normal é pagar impostos como todos.

S.P. 15/06/2005

V.R.